Saúde
A fila do SUS é no município
Leis 8.080 e 8.142 já mandam regionalizar e ter conselho. Ciência da regulação já mede a espera. O pleito pergunta o número — não o organograma.
2026-08-24 · Redação Território
A política de saúde no Espírito Santo não começa no Palácio. Começa na fila. A especialidade que não chega no município empurra o doente para a Grande Vitória.
O especialista tem de existir no município, e o tempo de espera tem de ser dito em voz alta. Isso não é detalhe de campanha: é o SUS (Lei 8.080/1990), o controle social (Lei 8.142/1990) e o consórcio público (Lei 11.107/2005) que já podem contratar e regular.
Programa nacional de farmácia não substitui a fila capixaba. Epidemiologia e regulação já sabem contar a espera por especialidade. No debate, a pergunta é essa contagem — por município — não a placa de hospital.
Cariacica espera o Hospital Geral há onze anos. Data de placa não entra aqui. Entra o indicador publicado e o conselho cobrando o consórcio.